Notas Explicativas
1- Trata-se da disponibilização da remuneração dos colaboradores, em razão do Termo de Convênio no 001/2016-SMS.NTCSS, celebrado entre à Prefeitura do Municipio de São Paulo por meio de sua Secretaria Municipal de Saúde e Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo;
2- O referido Convênio tem por objeto a execução de ações e serviços de saúde no Hospital São Luiz Gonzaga e no Centro de Saúde Escola da Barra Funda – Dr. Alexandre Vranjac.
3- Conforme determinação do Ministério Público do Estado de São Paulo, foi requisitado que seja incluída no portal da transparência de TODAS as Organizações Sociais parceiras a relação de funcionários que recebem seus proventos advindos de repasses da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de São Paulo (Oficio n° 160/2021-SMS.G/CPCSS):
4-A Procuradoria Geral do Município, em consulta jurídica realizada pela Secretaria, discorreu em seu parecer (Parecer PGM/CGC n° 049129462) que a disponibilização das informações contendo os salários dos funcionários não fere à Lei Geral de Proteção de Dados, uma vez que estas não violam o direito à privacidade é liberdade;
5-Além disso, à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei no 13.709/2018) prevê em seu artigo 7o, incisos II e III, a desnecessidade de consentimento do titular para a divulgação do quanto acima mencionado:
6- Dessa forma, todos os dados disponíveis no portal da transparência estão gravados e protegidos pela Legislação em vigor:
7- O uso inadequado dos dados fornecidos pela instituição poderá ensejar responsabilização civil e criminal, para tanto o seu IP será registrado em nosso sistema.
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